Divergência na federação União Progressistas sobre apoio a Ciro deve ir parar na Justiça
Aliados ao governador Elmano de Freitas indicaram que podem ajuizar ações contra a definição da federação em se coligar com o candidato tucano.
Escrito porIngrid CamposeLuana Barros

A disputa pela federação União Progressista no Ceará deve chegar, em breve, na seara judicial. O indicativo da judicialização foi dado pelos próprios dirigentes partidários durante a convenção partidária da sigla no domingo (26) — que oficializou as candidaturas de Roberto Cláudio (União) a vice-governador e de Capitão Wagner (União) ao Senado na chapa de Ciro Gomes (PSDB), candidato ao Governo do Ceará.
Contudo, minutos depois do encerramento do evento, o presidente estadual do União Brasil, deputado federal Moses Rodrigues, informou que o setor jurídico do partido está analisando a situação “para saber quais são os próximos passos”.
Isso porque, individualmente, os partidos que integram a federação União Progressista decidiram, em reuniões individuais, pelo apoio à pré-candidatura do governador Elmano de Freitas (PT), inclusive com a possibilidade de indicação para a vice-governador ou senador na chapa governista registrada na ata da convenção partidária das siglas.
Por outro lado, o presidente estadual da federação, Capitão Wagner (União), fez questão de ressaltar que não há “qualquer ruído jurídico” na decisão de integrar a coligação da oposição.
Ele informou que o estatuto da federação determina que, para as coligações majoritárias, a decisão final é da federação, não dos partidos isolados e, por isso, disse ver “com naturalidade” a possibilidade de questionamento na Justiça Eleitoral.
Wagner reforçou a decisão da Executiva nacional de que os filiados da federação, inclusive os candidatos, estarão livres para apoiar Elmano. Contudo, a estrutura da federação, como recursos financeiros e tempo de rádio e TV, devem fortalecer a candidatura de Ciro Gomes.
O impasse não é novo. Antes mesmo da formalização da federação a nível nacional, alas governistas e oposicionistas dentro dos dois partidos disputavam o comando das estruturas partidárias. Capitão Wagner ficou com a presidência estadual da sigla, mas lideranças governistas têm indicado que não desistiram de atrair a federação para a aliança em torno de Elmano de Freitas.

Legenda: Atas das convenções partidárias de União Brasil e PP registram o apoio dos partidos a Elmano de Freitas.
Foto: Reprodução.
‘Inusitado’ e ‘sem precedentes’
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados – Secção Ceará (OAB/CE), Fernandes Neto qualificou a situação como “inusitada” e disse não ter conhecimento de precedentes que envolvam uma divergência entre a federação e os partidos que a integram.
“É importante saber que, no status quo atualmente, o que vale é a convenção estadual da federação”, explica. “Mas os partidos que estão formando a federação, mesmo que a federação se torne um só partido, eles têm competência para impugnar os atos da própria federação judicialmente”.
Para o advogado, existem dois caminhos judiciais possíveis para um questionamento sobre a decisão da federação União Progressista no Ceará.
O primeiro deles, segundo Fernandes Neto, é o pedido de impugnação da candidatura de Ciro Gomes a governador, com Roberto Cláudio como vice. A candidatura dos dois foi registrada na Justiça Eleitoral no domingo, instantes após o final da convenção da federação.
“Então, por exemplo, o União Brasil poderia isoladamente, ou algum candidato da União Brasil, fazer uma impugnação da candidatura alegando vício na coligação, na concepção da chapa, no apoio da União Progressista em função da candidatura de Ciro Gomes”, cita.
O segundo caminho possível, explica, é questionar, também na Justiça Eleitoral “a regularidade da deliberação da Executiva da federação, sob o argumento de que a federação não seguiu a orientação homogênea dos partidos que a integram”.
“Quais são as duas questões relevantes nesse caso? Saber se a Executiva estadual da federação tem competência para sobrepor as escolhas individuais dos partidos, porque, segundo o espírito da lei que criou as federações partidárias, (a lei) garante a mesma autonomia aos partidos e as mesmas autonomias também à federação”.Fernandes Neto
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE
Para ele, a questão pode ser resumida como “uma disputa de autonomia”. “Entenda: uma disputa de autonomia, porque se interpretarmos que a federação hoje tem inteira autonomia sobre os partidos que ela aglutina, o que fica valendo é a decisão da federação”, pontua.
“Mas, se interpretarmos que a federação obrigatoriamente tem que ouvir as convenções partidárias isoladamente, que também são obrigatórias segundo o estatuto, uma vez que as duas foram convergentes, que elas foram homogêneas, a federação estadual não teria, em tese, competência para contrariar a vontade dos partidos isoladamente”, contrapõe.
Apesar de apresentar as possibilidades judiciais para o caso, Fernandes Neto afirma que é “bem complicado antecipar” como será uma decisão da Justiça Eleitoral, caso o impasse político se transforme em processo judicial. “É um assunto novo. A federação foi criada em 2021 no Brasil, nós vivemos agora o primeiro ciclo de 4 anos dessas federações”, justifica.
O que diz o estatuto da federação União Progressistas?
Capitão Wagner citou dois artigos do estatuto da União Progressistas que delegam a competência sobre decisões políticas à federação, não aos partidos. O primeiro citado por ele foi o artigo 24, que diz que as direções nacional, estaduais e municipais da federação irão exercer “as atribuições próprias de convenção, com amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao processo eleitoral”.
Já no artigo 27, é determinado que “as candidaturas majoritárias estaduais serão decididas pela Direção Estadual da Federação”. Ao PontoPoder, Wagner reforçou esse ponto. “A decisão política sempre cabe às federações. Não é só no União Brasil, não só na União Progressista, em qualquer federação”, diz.
“Cabe aos partidos somente indicar os candidatos para chapa proporcional. Foi o que eles fizeram: indicaram os candidatos a deputado federal e estadual. Mas a decisão política quanto a quem apoiar, que coligação fazer parte, cabe única e exclusivamente à federação. Isso tá na Lei das Federações e está também no estatuto da nossa federação, que copia o que está escrito na lei”.Capitão Wagner
Presidente da União Progressista no Ceará
Moses Rodrigues, no entanto, tem defendido que existe uma convergência entre os dois partidos, União Brasil e PP, na decisão de apoiar a pré-candidatura de Elmano de Freitas. “Os partidos nas suas instâncias locais, ou caso aqui no estado do Ceará, têm autonomia para decidir que partido ele vai apoiar em sua coligação”, explica.
Isso porque, em um dos artigos do estatuto, é estabelecido que as decisões da federação devem ocorrer em caso de divergência entre os partidos, o que pode abrir brecha para o entendimento de que, em casos de convergência, não cabe uma decisão da federação. “Se as decisões tomadas nas convenções eleitorais dos partidos políticos forem divergentes, caberá à convenção da Federação decidir soberanamente sobre coligações e candidaturas”.
“Se tiver algum problema nessa discordância, nessa divergência, onde houve convergência com o União Brasil e o PP de apoiar o Elmano e isso sair da esfera estadual e for para a esfera nacional, aí a decisão poderá ser lá em cima”.Moses Rodrigues
Presidente do União Brasil no Ceará
Próximos passos
Nesta segunda-feira (27), o PontoPoder indagou a Moses Rodrigues e AJ Albuquerque se eles pretendem ajuizar ação contra a decisão da convenção da União Progressistas na Justiça Eleitoral ou se vão acionar a Executiva nacional da federação.
Não houve resposta de nenhum dos dois dirigentes. A assessoria de Moses Rodrigues informou apenas que o parlamentar havia falado sobre o tema no domingo, logo após a convenção partidária. Na ocasião, ele disse que “os advogados vão analisar essa situação”.
“Eu não tenho posição formada porque como tudo é muito novo e as atas das convenções foram aprovadas agora, elas precisam ser avaliadas pelo jurídico do nosso partido para saber quais são os próximos passos”, acrescentou.
Ao PontoPoder, Capitão Wagner disse que irá “encarar com naturalidade” caso haja um questionamento jurídico sobre a decisão da federação. “Mas não tem qualquer embasamento jurídico para ele vencer”, reforçou. Ele afirma ainda que a Executiva nacional tem acompanhado o impasse estadual e apoia a coligação com Ciro Gomes no Ceará.
“Se houvesse qualquer intenção da nacional de que nossa posição fosse diferente, o Rueda poderia até ter me destituído ontem, antes da convenção, anteontem, a qualquer momento ele poderia ter feito a destituição”, diz. “Isso é a maior prova de que não há qualquer interesse da nacional em intervir aqui na decisão local”.
Wagner cita ainda casos em que a decisão da federação prevaleceu. “Quem relatou foi o jurídico da Nacional, que tiveram casos semelhantes em outros estados e em todos os estados que isso aconteceu, prevaleceu a decisão da federação estadual e a nacional não fez qualquer intervenção”.
Neutralidade do PSDB e Cidadania em 2022
Wagner relembra ainda o episódio de 2022, quando houve um impasse na federação formada por PSDB e Cidadania quanto ao apoio a candidatura de Roberto Cláudio (na época, no PDT) ao Governo do Ceará.
Na época, Chiquinho Feitosa (Republicanos), aliado do senador Camilo Santana (PT), presidia a federação formada pelos dois partidos e, na convenção, definiu a neutralidade da sigla na disputa estadual.
A convenção foi invalidada, o ex-senador Tasso Jereissati (PSDB) foi conduzido à presidência estadual e uma nova convenção foi realizada, dessa vez oficializando a aliança com PDT e lançando candidatura ao Senado. Contudo, essa decisão foi derrubada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi mantida a neutralidade da federação.
“O PSDB quis apoiar o Roberto Cláudio, mas a federação tomou uma posição diferente e prevaleceu a posição da federação”, afirma Wagner, citando o caso como um precedente para a situação da União Progressistas em 2026.
Fernandes Neto, no entanto, discorda que o ocorrido em 2022 possa servir de precedente para agora. “Não nos serve aqui como precedente porque trata das regras próprias do PSDB e Cidadania e não do União Brasil e Progressista”, explica.
“É uma questão nova, uma questão de fato que não há precedente. É porque é uma questão interna corporis e uma questão regida não por estatuto de qualquer outro partido, nem pela lei, mas por estatuto da própria federação, que é único”, ressalta.
Apoio nas eleições 2026 passará por consulta ao TRE-CE
O imbróglio judicial não deve se limitar a divergência sobre qual candidatura ao Governo do Ceará a federação União Progressista irá apoiar. Resolução nacional do União Brasil e do PP liberou os filiados para apoiar o candidato a governador que quiserem, mas há dúvidas de como será feito esse apoio e se ele se estende aos candidatos ao Senado.
Os candidatos irão poder fazer material gráfico com o governador Elmano de Freitas ou será possível usar a imagem do petista na propaganda da TV, mesmo que a decisão atual seja mantida e a União Progressista esteja na coligação de Ciro Gomes? Não há certeza sobre isso.
“Nós vamos fazer essa consulta jurídica ao TRE, para saber, se tendo divergência na coligação, se esses candidatos poderão subir no palanque, pedir voto, fazer material em conjunto com majoritários que não estejam na sua coligação”, explica Moses Rodrigues.
O objetivo, segundo ele, é que os candidatos a deputado estadual e a deputado federal tenham “segurança jurídica” para fazer uma campanha “divergentemente de qual seja a posição final do registro de coligação do PP, União Brasil e da Federação União Progressista”.
“Nós vamos fazer uma consulta, claro, ao TRE para que fique bem limitado e dito o que pode e o que não pode”, diz.
Capitão Wagner reforçou que a liberação da resolução nacional “é só para governador”, mas disse que se comprometeu com os candidatos da federação que “jamais vou perseguir uma pessoa que não queira votar em mim, vou deixar o pessoal bem à vontade”.
“Mas o Ministério Público ou um suplente que, porventura, queira derrubar quem ganhou o mandato, pode questionar isso na Justiça e o candidato ser punido por infidelidade partidária e perder o mandato”, afirma.
Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/

