Alece institui Política de Linguagem Simples do Poder Legislativo estadual

Por ALECE

– Imagem: Célula de Publicidade e Marketing da Alece

Como parte do Projeto LegiSimples, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) instituiu a Política Institucional de Linguagem Simples do Parlamento estadual, por meio do Ato Normativo n.º 379. O documento foi publicado no Diário Oficial da Alece (Doalece) na última sexta-feira (10/07).

De acordo com a norma, a política tem a finalidade de promover a redação, a revisão, a disseminação e o aperfeiçoamento da comunicação pública e da produção legislativa em linguagem clara, cidadã, acessível e compreensível.  

Esse processo busca desenvolver uma cultura de simplificação da linguagem no Poder Legislativo cearense a partir de um conjunto de diretrizes e práticas de comunicação que articula texto, estrutura e design para permitir que a pessoa encontre e entenda as informações de que precisa. Essa é uma maneira de fortalecer a transparência, a cidadania e a democracia.  

Onde se aplica? 

A Política de Linguagem Simples da Alece se aplica aos documentos e conteúdos dirigidos ao público externo; às comunicações administrativas internas; aos formulários, guias, cartilhas, manuais, páginas institucionais e documentos semelhantes e a outros instrumentos de comunicação. 

É importante destacar que as versões simplificadas não substituem os textos oficiais publicados no Doalece, tendo caráter informativo e educativo.  

Quais os objetivos e diretrizes da política? 

O ato normativo traz uma série de objetivos e diretrizes que devem orientar a comunicação e produção de documentos na Casa.

Entre os objetivos estão: 

  • Reduzir ambiguidades, dificuldades de interpretação, retrabalho e custos administrativos decorrentes de falhas de comunicação; 
  • Promover acessibilidade comunicacional, observadas as necessidades dos diversos públicos;
  • Fomentar a cultura institucional orientada pela inovação, pela simplicidade e pela efetividade da comunicação pública; 
  • Estimular a melhoria contínua dos documentos, canais, fluxos e práticas comunicacionais. 

Já nas diretrizes, há uma consonância com os princípios da comunicação pública, com foco no cidadão. Alguns dos pontos trazidos são a necessidade de clareza, concisão, objetividade e precisão na redação de textos, explicações de termos ou expressões técnicas e de difícil compreensão, além do uso de recursos visuais. 

Comissão Técnica da Política Institucional de Linguagem Simples 

A norma institui a Diretoria Legislativa (DL), em articulação com a Diretoria-Geral (DG), a Coordenadoria do Sistema Alece de Comunicação, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Coti) e demais órgãos como os responsáveis principais pela condução da política. 

No aspecto da execução e do monitoramento, cabe à Comissão Técnica da Política Institucional de Linguagem Simples, criada pelo ato normativo, elaborar diagnóstico institucional e plano de implementação, com metas, indicadores e cronograma, além de produzir e manter atualizado o guia institucional de linguagem simples, com diretrizes, padrões e orientações aplicáveis à Alece.  

Para conferir mais detalhes, acesse o Ato Normativo n.º 379 na íntegra: 

Ato Normativo nº 379 Política Institucional de Linguagem Simples.pdf (1).pdf

Ato Normativo nº 379 Política Institucional de Linguagem Simples.pdf (1).pdf

 

Projeto LegiSimples  

O Projeto LegiSimples, lançado em 2025, busca simplificar a linguagem utilizada na produção legislativa, administrativa e de comunicação social da Alece, tornando as informações mais acessíveis e aproximando ainda mais a instituição da sociedade.   

A iniciativa está estruturada em três eixos principais: 

  • Capacitação, sensibilização e engajamento;
  • Simplificação de textos; 
  • Comunicação, design e tecnologias.  

Alguns dos pilares do Projeto LegiSimples são: a Política Nacional de Linguagem Simples (Lei n.º 15.263/2025), a Política Estadual de Linguagem Simples (Lei n.º 18.246/2022) e o Planejamento Estratégico Alece 2030.  

Da Redação / Comunicação Interna

Fonte: Assembleia legislativa do Ceara

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