Alece regulamenta programa de estágio para ensino médio e superior com ações afirmativas

Por ALECE

 – Foto: Bia Medeiros

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) oficializou, nessa quarta-feira (11/02), o Ato Deliberativo n.º 999, que regulamenta o Programa de Estágio para Estudantes do Ensino Médio e Superior no âmbito do Poder Legislativo estadual. A norma inclui a adoção de ações afirmativas no processo de seleção.

Com o ato publicado, a Alece segue preparando as próximas etapas do programa. Informações como cronograma, número de vagas e demais procedimentos de seleção serão anunciadas nos canais oficiais da Assembleia.

Em dezembro do ano passado, quando o presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri (PSB), anunciou o programa, ele destacou que a iniciativa é uma contrapartida da responsabilidade social da Alece. “É importante que possamos dar essa oportunidade, essa primeira chance e oxigenar a Casa, experienciando, ensinando e aprendendo com o vigor da juventude”, vibrou o presidente, relembrando que o programa de estágio atual já efetivou vários jovens aprendizes aos quadros da Alece. Ainda durante sua fala, Romeu Aldigueri torceu para que a iniciativa sirva de exemplo para outras instituições públicas.

ABRANGÊNCIA

O programa contemplará estudantes do ensino médio, nas modalidades regular e profissionalizante, e do ensino superior. As atividades poderão ser desenvolvidas na sede da Alece, em suas unidades administrativas vinculadas e em outros espaços onde o Parlamento exerça suas funções.

Entre as medidas previstas, o ato estabelece ações afirmativas para a seleção de estudantes para estágios não obrigatórios. Serão reservadas vagas para estudantes com deficiência; alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio regular matriculados em escolas públicas municipais ou estaduais e, no caso do ensino superior, para aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio em escolas públicas do Ceará. 

Também poderão concorrer às vagas estudantes em situação de hipossuficiência econômica. A norma assegura ainda reserva de vagas para estudantes negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas.

Da Redação

Fonte: Assemblei Legislativa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *