Como Bolsonaro pode ser responsabilizado pela tragédia humanitária em terras indígenas

Para Eloísa Machado, professora de direito constitucional na FGV-SP e uma das advogadas que atuam na denúncia contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional, o governo do ex-presidente adotou uma política anti-indígena que mostrou intenção de destruir esses povos.

Foto-Reprodução

“Nos termos do estatuto de Roma, o genocídio é entendido como qualquer ato praticado com a intenção de destruir no todo ou em parte um determinado grupo, como por exemplo um determinado povo indígena.”

Quem diz isso é Eloísa Machado, professora de direito constitucional na FGV-SP e uma das advogadas que atuam na denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional.

“Os tipos de condutas que podem se caracterizar como genocídio incluem ofensas graves a integridade física e mental e também sujeição intencional a condições de vida que podem destruir um determinado povo”, completa Machado em entrevista ao podcast O Assunto.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, em imagem de 26 de outubro de 2022 — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

O ex-presidente Jair Bolsonaro, em imagem de 26 de outubro de 2022 — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Segundo ela, os quatro anos de governo Bolsonaro constituíram uma política anti-indígena que mostrou intenção de destruir esses povos. E como o ex-presidente pode ser julgado, punido e responsabilizado por isso?

“Quem precisa ser convencido de que de fato há crimes em andamento ou crimes que aconteceram e que precisam ser investigados é a procuradoria que funciona no Tribunal Penal Internacional, muito semelhante à figura que nós temos aqui do Ministério Público”, diz ela.

“Estima-se que entre 5 e 10 anos é um prazo onde essa procuradoria se manifesta sobre a efetiva abertura ou não de uma investigação”, completa, lembrando que as primeiras denúncias datam de 2019.

“Uma vez aberta a investigação, esse procurador reúne elementos, faz uma investigação própria para além do que as organizações já mandaram para lá, e depois decide apresentar uma denúncia formal ao Tribunal, já indicando especificamente o tipo de crime que pode ter sido cometido. Crimes contra a humanidade na modalidade extermínio e perseguição ou genocídio, como tem sido defendido por articulações dos povos indígenas do Brasil.”

Fonte:https://g1.globo.com

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