Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em 12 municípios de MG

A portaria com o reconhecimento de calamidade foi publicada no Diário Ofical da união desta sexta-feira (1/3)

Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em 12 municípios de MG

Foto: Divulgação

A Defes Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em 12 municípios de Minas Gerais em decorrências de chuvas intensas e alagamentos. A portaria com o reconhecimento foi publicada no Diário Ofical da união desta sexta-feira (1/3). As cidades com calamidades são: Açucena, Ataléia, Carlos Chagas, Conceição do Mato Dentro, Galiléia, Raposos, Rio Doce, Santa Rita do Itueto, Santo Antônio do Jacinto, São José da Lapa, Tumiritinga e Umburatiba.

Os municípios que têm a situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Nacional podem solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional para atender a população afetada no restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.

O reconhecimento da situação de emergência deve ser solicitado pelo governador ou prefeito. O pedido é feito no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União. Em caso de necessidade, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência.

Confira a portaria:

PORTARIA Nº 716, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UFMunicípioDesastreDecretoDataProcesso
MGAçucenaChuvas Intensas – 1.3.2.1.40528/01/202459051.028949/2024-05
MGAtaléiaChuvas Intensas – 1.3.2.1.40426/01/202459051.029049/2024-77
MGCarlos ChagasChuvas Intensas – 1.3.2.1.400829/01/202459051.029095/2024-76
MGConceição do Mato DentroAlagamentos – 1.2.3.0.002923/02/202459051.028968/2024-23
MGGaliléiaChuvas Intensas – 1.3.2.1.40826/01/202459051.029051/2024-46
MGRapososChuvas Intensas – 1.3.2.1.41326/01/202459051.029169/2024-74
MGRio DoceChuvas Intensas – 1.3.2.1.42.55031/01/202459051.029091/2024-98
MGSanta Rita do ItuetoChuvas Intensas – 1.3.2.1.43325/01/202459051.029167/2024-85
MGSanto Antônio do JacintoChuvas Intensas – 1.3.2.1.41029/01/202459051.029094/2024-21
MGSão José da LapaChuvas Intensas – 1.3.2.1.43.01325/01/202459051.029090/2024-43
MGTumiritingaChuvas Intensas – 1.3.2.1.423725/01/202459051.029047/2024-88
MGUmburatibaChuvas Intensas – 1.3.2.1.40726/01/202459051.029107/2024-62

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

Por: Agência Gov

Texto: Nei Pereira

Fonte da matéria: Governo Federal

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