Dois projetos do Executivo e 13 de parlamentares tramitam na Alece

Abertura dos trabalhos da sessão legislativa desta terça-feira – Foto: José Leomar
Com a leitura do expediente da 88ª sessão ordinária da primeira sessão legislativa da 31ª legislatura desta terça-feira (26/09), realizada pelo sistema híbrido, começaram a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) 15 propostas, sendo duas do Poder Executivo e 13 de parlamentares.
Do Governo do Estado, o projeto de lei 92/23 promove ajustes na Lei nº 16.710/2018, que trata do Modelo de Gestão do Poder Executivo, para torná-la compatível com a Lei Complementar nº 298/2022, que aborda o Regime de Previdência Complementar Estadual e a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom). Uma das alterações é a exclusão da CE-Prevcom da estrutura orgânica do Poder Executivo, devido à sua natureza privada e especificidade de suas atribuições e funcionamento. Essa exclusão já havia sido realizada anteriormente pela Lei Complementar Estadual nº 298/2022, mas não foi devidamente reproduzida na alteração feita pela Lei nº 16.710/2018, na redação da Lei nº 18.310/2023.
O PL 93/23, do mesmo autor, altera o regime de regularização funcional previsto na Lei nº 15.567/2014, que trata da carga horária dos professores da Secretaria da Educação.A matéria objetivasolucionar questões funcionais de professores estaduais, permitindo a regularização de suas cargas horárias e matrículas anteriores aos efeitos de ofícios circulares e decretos das décadas de 1980. A medida busca facilitar a conclusão de processos de aposentadoria e trazer segurança jurídica a esses profissionais.
De iniciativa parlamentar, são 13 projetos, sendo seis de lei e sete de indicação. Dentre os de lei, o 966/23, do deputado Agenor Neto (MDB), concede o Título de Cidadã Cearense à metereologista MeirySayuri Sakamoto.O projeto reconhece o currículo da profissional, bem como sua dedicação aos estudos da climatologia no Estado.
O PL 967/23, do deputado Guilherme Landim (PDT), cria mecanismos para agilizar o ressarcimento do consumidor que paga a mesma fatura duas vezes. A proposta busca garantir o bloqueio da operação e estabelecer um prazo razoável para a restituição do valor duplicado.
Do deputado Antônio Granja (PDT), o PL 968/23 institui o Dia do Médico Ginecologista e Obstetra no Estado, a ser celebrado anualmente em 30 de outubro. A finalidade é reconhecer os profissionais de saúde envolvidos nesta área da Medicina, bem como promover a conscientização sobre a importância da atividade e a realização de exames preventivos para evitar doenças ginecológicas.
O projeto de lei 969/23, do deputado Alcides Fernandes (PL), estabelece a destinação e utilização de aparelhos celulares, tablets, computadores e demais dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos do Ceará para o uso dos alunos integrantes da rede pública estadual.
Por sua vez, o PL 970/23, do deputado Felipe Mota (União), autoriza a inclusão de derivados do coco no cardápio da merenda escolar no âmbito do Estado.A proposta objetiva valorizar o potencial do coco, incentivar o consumo de seus derivados e promover uma alimentação mais saudável nas escolas, oferecendo aos estudantes opções nutritivas e ampliando o mercado para os produtores locais.
Já o 971/23, do deputado Missias Dias (PT), propõe que os grupos ou excursões de turismo que ingressarem no Ceará deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, por guia de turismo cadastrado no Ministério do Turismo (MTur).
Entre os projetos de indicação, o 575/23 é da deputada Lia Gomes (PDT); o 576/23, 577/23 e o578/23, do deputado Bruno Pedrosa (PDT); o 579/23 e o 580/23, do deputado Leonardo Pinheiro (PP); e o 581/23, dodeputado Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos).
Após a leitura no Plenário, os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e Comissões Técnicas de mérito. Se aprovados, serão encaminhados para a votação do Plenário. No caso de projeto de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Casa.
Fonte da matéria:https://www.al.ce.gov.br