Mesa Diretora da Alece aprova novo Código de Ética e Decoro Parlamentar e texto segue para votação em Plenário
Por Guilherme de Andrade

Presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri (PSB), em entrevista após reunião da Mesa Diretora – Foto: José Leomar
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante reunião realizada na tarde desta quinta-feira (26/03), o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar, de forma unânime. De acordo com o presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), esta é uma grande inovação, que deverá servir como referência para outras assembleias do Brasil.
“É uma coisa nova, uma inovação nossa, que já trata a questão de fake news; a questão de violência de gênero, racial e sexual; e a questão do uso da inteligência artificial”, adiantou. O projeto vai ser submetido ao Plenário 13 de Maio na próxima semana, e Romeu Aldigueri avalia que haverá uma nova aprovação unânime. “É um avanço que essa Casa dá, e que mostra maturidade dos 46 deputados e deputadas”, completou.
Além de servir como referência para que cada deputado estadual trate qualquer cidadão com urbanidade, o novo texto também se consolida como mais uma ação de transparência promovida pela Alece. “Hoje somos a Assembleia mais transparente, a única com o Selo Diamante no Nordeste brasileiro e uma das poucas no País. Nós estamos entre as três melhores em transparência internacional. Criamos um Diário Oficial do Legislativo, dando transparência aos nossos atos. Temos o portal [da transparência] hoje mais acessado do Brasil”, ressaltou.
PRINCIPAIS PONTOS DE INOVAÇÃO DO NOVO CÓDIGO
O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa apresenta inovações importantes se comparado ao código vigente, lançado em 2006. Entre as novidades está a obrigação do parlamentar defender a soberania nacional; a autonomia política, administrativa e financeira do Estado do Ceará; e a integridade do Estado Democrático de Direito. Aliado a essa blindagem democrática, o documento veda o uso de inteligência artificial generativa para criação de deepfakes, desinformação ou manipular engajamento, bem como tipifica expressamente a violência política de gênero e a promoção de discursos de ódio discriminatórios como infrações éticas graves.
Com relação à estruturação racional dos procedimentos processuais, o novo projeto cria, também, quatro ritos procedimentais objetivos e definitivos: Sumaríssimo, Sumário, Ordinário e Especial. Esta mudança garante maior celeridade, previsibilidade e transparência ao processo.
O código também apresenta uma nova contagem de prazos, modernizado e padronizando a contagem para dias úteis (salvo disposição expressa), alinhando-se ao Código de Processo Civil e facilitando o controle das partes. Antes, estes prazos processuais eram majoritariamente contados em “Sessões Ordinárias da Assembleia Legislativa”, como por exemplo “prazo de cinco ou seis sessões para defesa”.
Outra novidade está relacionada a sanções. O texto introduz a inovadora figura da “suspensão cautelar” do mandato (por até 30 dias), que pode ser aplicada pela Mesa Diretora para afastar imediatamente parlamentares em casos de excepcional gravidade. A pena de “suspensão temporária”, antes fixada em 60 dias corridos, passa a ter uma margem flexível de 15 a 180 dias, permitindo maior dosimetria da pena. Já a penalidade “censura verbal” foi abolida, restando apenas a censura escrita, suspensão temporária e perda do mandato.
Sobre a instituição de prazo prescricional, o novo código estabelece expressamente que a pretensão punitiva por infrações ético-disciplinares prescreve em cinco anos, garantindo segurança jurídica. Assim, preenche a lacuna do atual código, que, de certa forma, deixa em aberto quanto à prescrição.
E então, o documento consolida, em capítulos próprios e de forma didática, as vedações e incompatibilidades constitucionais. A inovação ocorre de forma substancial ao regulamentar o procedimento de sustação de processo criminal e a deliberação legislativa sobre medidas cautelares penais diversas da prisão (art. 319 do CPP), incorporando os ritos atualizados conforme os recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Este tema estava ausente na Código de Ética de 2006.
Edição: Geimison Maia
Fonte: Assembleia legislativa do Ceara


