Procon Alece firma convênio para implantação de núcleo do órgão em Pentecoste
Por ALECE

– Foto: José Leomar
A Assembleia Legislativa celebrou, na manhã desta terça-feira (10/06), convênio de cooperação técnica para instalação do Núcleo do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (Procon Assembleia) na Câmara Municipal de Pentecoste.
O presidente da Comissão de Defesa e Consumidor da Alece, deputado Fernando Hugo ( PSD), recebeu no Procon o presidente da Câmara Municipal de Pentecoste, vereador Flavio Carneiro (PSB), para assinatura do convênio. Para ele, o convênio vai facilitar a reivindicação de direitos por parte dos consumidores do município. “Os cidadãos terão acesso a um atendimento direto e eficaz em sua própria comunidade. Pentecoste só tem a ganhar”, celebrou Fernando Hugo.
A chefe do Procon Alece, Valéria Cavalcante, afirmou que a interiorização do Procon será uma das prioridades da Casa. “Esse convênio hoje é uma meta do nosso presidente Romeu Aldigueri e do deputado Fernando Hugo. Interiorizar o Procon Alece para assim os consumidores tenham acesso a seus direitos sem precisar vir à Capital. O Procon Alece está à disposição para oferecer todo apoio por meio dessa parceria. Depois que assinamos, já marcamos um treinamento com advogados da Câmara com nossos servidores”, revela.
O presidente da Câmara Municipal de Pentecoste, ressaltou a importância da parceria, afirmando que a celebração do convênio visa uma maior aproximação dos serviços do Procon com a população de Pentecoste. “Agradeço ao Procon por essa conquista. Assim garantimos agilidade e eficiência na defesa direitos dos nossos consumidores”, celebrou o vereador.
PROCON ASSEMBLEIA
O Procon da Assembleia Legislativa foi criado em 13 de dezembro de 2001 e é vinculado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A missão do órgão é orientar o consumidor sobre seus direitos, intermediar os conflitos nas relações de consumo, promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis caso seja necessário recorrer à via judicial.
Os municípios interessados em firmar o convênio devem formalizar a parceria por meio dos presidentes das câmaras municipais. O presidente da Câmara deve apresentar seus dados pessoais (CPF, RG e endereço), além da ata de posse no Poder Legislativo municipal, cópia do diploma de vereador e a instalação de uma Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara.
Da Redação/Com Assessoria
Fonte: Assembleia legislativa do Ceara