Projeto na Alece assegura prioridade de matrícula de idosos nas turmas de EJA no Ceará

Por Luciana Meneses

– Foto: Divulgação

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) 2023, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023, havia 9,3 milhões de pessoas com 15 anos ou mais não alfabetizadas no Brasil. Isso equivale a uma taxa de 5,4% de pessoas não alfabetizadas na população brasileira. 

Diante desse cenário, o Governo Federal criou o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos visando superar o analfabetismo; elevar a escolaridade; ampliar a oferta de matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes privados de liberdade; e aumentar a oferta da EJA integrada à educação profissional.

No Ceará, o deputado Nizo Costa (PT) apresentou o projeto de lei n° 88/25, que assegura às pessoas idosas a prioridade de matrícula nas escolas da rede pública estadual de ensino que ofereçam Educação de Jovens Adultos (EJA) no Estado do Ceará. A deputada Larissa Gaspar (PT) é coautora da proposta.

O objetivo da proposição é promover a inclusão educacional da população idosa, garantindo a ampliação de oportunidades para aqueles que, por diversos motivos, não tiveram acesso ou não puderam concluir sua formação na idade escolar regular. A iniciativa atente ao artigo 230 da Constituição Federal que estabelece, como dever da sociedade e do Estado, assegurar à pessoa idosa participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar. 

Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à inclusão desse público, incentivando o acesso à educação como forma de promoção da cidadania e do envelhecimento ativo. 

Para o deputado Nizo Costa, uma vez estabelecida a prioridade na matrícula para pessoas idosas, se reconhece e valoriza o direito desse público de retornar ao ambiente escolar de forma digna e respeitosa, garantindo que sua reinserção educacional ocorra de maneira efetiva. 

“A inclusão educacional da pessoa idosa vai além da alfabetização e do aprendizado formal, ela contribui para a melhoria da qualidade de vida, promovendo o fortalecimento da autoestima, o estímulo cognitivo e a ampliação das redes sociais, reduzindo, assim, o isolamento e favorecendo sua participação ativa na sociedade”, defende. 

O projeto de lei foi lido em plenário no último dia 18 de fevereiro e segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A matéria ainda será avaliada pelas comissões técnicas de mérito. Caso seja aprovada, será encaminhada para a votação no Plenário. Para virar lei, é necessária a sanção do governador.

Edição: Vandecy Dourado

Fonte: Assembleia legislativa do Ceara

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